16/02/2018

Sefaz disponibiliza Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibilizou nesta quinta-feira (15) o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2018, com a relação das micro e pequenas empresas que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida por apresentar pendências com o fisco estadual. Ao todo 4.941contribuintes terão até o dia 19 de março para ingressar com recurso e apresentar documentação comprobatória de que sua situação foi regularizada até dia 31 de janeiro, conforme disposto na Portaria nº 219/2017.
A Sefaz ressalta que a regularização da pendência apontada no Termo de Indeferimento não gera automaticamente o enquadramento no Simples Nacional. O contribuinte deverá protocolar o recurso para ser analisado pela equipe da Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (GFMEP).
Os contribuintes podem consultar a relação das pendências que impediram a opção ao Simples Nacional junto a Agência Fazendária em seu domicílio tributário ou pelo acesso disponibilizado ao contabilista credenciado, no caso de contribuintes inscritos. Para os contribuintes não inscritos a consulta ao Termo de Indeferimento deverá ser efetuada no site da Sefaz, no banner Serviços, opção Simples Nacional, em seguida clicar em Indeferimento 2018.
Após a análise dos documentos, caso seja deferido, o contribuinte terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2018. O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo diante da falta de interposição de recurso no prazo previsto ou do indeferimento do recurso.
O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal da Sefaz, no serviço e-Process, modelo de requerimento intitulado Simples Nacional – Impugnação ao Termo de Indeferimento do Enquadramento ao Simples Nacional 2018.
Simples Nacional 2018
Para ingresso no Simples Nacional 2018, a Sefaz recebeu 8.489 solicitações de micro e de pequenas empresas, sendo que desse total foram constatadas pendências em 4.941.
O prazo para adesão ao Simples encerrou no dia 31 de janeiro, conforme legislação nacional. O prazo era tanto para o reenquadramento, quanto para aqueles que solicitaram a inclusão pela primeira vez ao sistema.
fonte: Reprodução - Sefaz - MT