A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) a partir do
ano-calendário de 2012, conforme art. 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.
Desta forma a DEFIS substitui a DASN, a partir do
ano-calendário de 2012.
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo
PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos
fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a
partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio
do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -
Declaratório - PGDAS-D.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter
declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente
para a exigência dos tributos e contribuições.
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida,
mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês,
hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual
a zero. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário,
informará esta condição na DEFIS.
Para apurações ou retificações de períodos anteriores a
2012, continua sendo utilizado o PGDAS.
A opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta
(caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, por meio do serviço
“Opção pelo Regime de Apuração de Receitas”, sendo irretratável para todo o
ano-calendário.
Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período
dos anos-calendário de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011 são obrigadas a
entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.
A partir do ano-calendário 2012, as informações
socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na
DASN, passam a ser
declaradas, anualmente, por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e
Fiscais – DEFIS.
A DEFIS corresponde a um módulo do PGDAS-D. Para acessá-la,
selecione o serviço “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 01/2012”.
Fonte: Conjural e Receita Federal
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