28/01/2013

Simples Nacional - Declaração Anual - Prazo de Entrega - 2013




A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) a partir do ano-calendário de 2012, conforme art. 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.
Desta forma a DEFIS substitui a DASN, a partir do ano-calendário de 2012.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Para apurações ou retificações de períodos anteriores a 2012, continua sendo utilizado o PGDAS.
A opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, por meio do serviço “Opção pelo Regime de Apuração de Receitas”, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendário de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011 são obrigadas a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.

A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na 
DASN, passam a ser declaradas, anualmente, por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

A DEFIS corresponde a um módulo do PGDAS-D. Para acessá-la, selecione o serviço “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 01/2012”.

Fonte: Conjural e Receita Federal

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