18/01/2013

Microprodutor poderá solicita Inscrição Estadual de maneira simplificada

Os microprodutores rurais estabelecidos no território matogrossense cujo imóvel tenha área não superior a 100 (cem) hectares, poderá solicitar inscrição estadual por procedimento simplificado. 

De acordo com PORTARIA N° 023/2013-SEFAZ, a inscrição será concedida em nome da pessoa física microprodutor rural, e para que seja solicitada, deve-se apresentar os seguintes documentos abaixo relacionados junto à Agência Fazendária de seu domicílio tributário:


I – requerimento dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda, assinado pelo titular declarando sua condição de microprodutor rural;

II – cópia de Carteira de Identidade (RG) e do Cartão do CPF de cada titular;
III – cópia da escritura pública de aquisição do imóvel, no caso de proprietário único ou coproprietário;
IV – cópia de documento oficial que comprove a administração do imóvel, nos casos de espólio e formal de partilha que ainda não tenha sido averbado;



Ler mais em: http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/492b255ad91b857484257af50073147e?OpenDocument





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