21/01/2013

INSTITUÍDO NOVO CÓDIGO DE RECEITA (DARF)


Ato Declaratório Executivo Codac nº 5, de 17.01.2013 - DOU de 18.01.2013
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 ,
Declara:

Art. Fica instituído o código de receita 3488 - Multa por Falta de Retenção na Fonte de Imposto ou Contribuição para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente: