16/02/2018

Sefaz disponibiliza Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibilizou nesta quinta-feira (15) o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2018, com a relação das micro e pequenas empresas que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida por apresentar pendências com o fisco estadual. Ao todo 4.941contribuintes terão até o dia 19 de março para ingressar com recurso e apresentar documentação comprobatória de que sua situação foi regularizada até dia 31 de janeiro, conforme disposto na Portaria nº 219/2017.
A Sefaz ressalta que a regularização da pendência apontada no Termo de Indeferimento não gera automaticamente o enquadramento no Simples Nacional. O contribuinte deverá protocolar o recurso para ser analisado pela equipe da Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (GFMEP).
Os contribuintes podem consultar a relação das pendências que impediram a opção ao Simples Nacional junto a Agência Fazendária em seu domicílio tributário ou pelo acesso disponibilizado ao contabilista credenciado, no caso de contribuintes inscritos. Para os contribuintes não inscritos a consulta ao Termo de Indeferimento deverá ser efetuada no site da Sefaz, no banner Serviços, opção Simples Nacional, em seguida clicar em Indeferimento 2018.
Após a análise dos documentos, caso seja deferido, o contribuinte terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2018. O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo diante da falta de interposição de recurso no prazo previsto ou do indeferimento do recurso.
O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal da Sefaz, no serviço e-Process, modelo de requerimento intitulado Simples Nacional – Impugnação ao Termo de Indeferimento do Enquadramento ao Simples Nacional 2018.
Simples Nacional 2018
Para ingresso no Simples Nacional 2018, a Sefaz recebeu 8.489 solicitações de micro e de pequenas empresas, sendo que desse total foram constatadas pendências em 4.941.
O prazo para adesão ao Simples encerrou no dia 31 de janeiro, conforme legislação nacional. O prazo era tanto para o reenquadramento, quanto para aqueles que solicitaram a inclusão pela primeira vez ao sistema.
fonte: Reprodução - Sefaz - MT

20/01/2016

Por acordo de falsa demissão, ex-funcionários podem ser presos e pegar 4 anos de reclusão

Recentemente, surgiu nos jornais uma notícia, que a meu ver, é extremamente relevante para os profissionais de Departamento de Pessoal e principalmente para os gestores de empresas. A saber: "Por acordo de falsa demissão, ex-funcionários podem ser presos e pegar 4 anos de reclusão."

Não é oculto a ninguém que infelizmente esta prática é muito usual no Brazil, e em especial nas pequenas empresas cuja relação com o trabalhador é mais próxima, pautada no "coleguismo". Prática esta que causa danos, não somente aos cofres públicos, mas principalmente aos personagens envolvidos, haja vista se tratar de uma situação que fere princípios não somente legais, mas morais também.

De acordo com o Portal UOL, duas trabalhadoras e sua ex-empresa devem responder na Justiça por crime de estelionato por terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa, tendo a Justiça do Trabalho de Mato Grosso já determinado que duas ex-funcionárias da empresa de limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego.

A pena para este crime vai de um a cinco anos de prisão.

Segue, abaixo, texto completo disponibilizado no Portal UOl.

Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.

Prática comum e ilegal

Por causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a criminal, afirma o advogado trabalhista Julian Duran, sócio do escritório Gutierrez Duran.

Uma das ex-funcionárias da Norte Sul havia entrado com ação trabalhista contra a empresa alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, após a Norte Sul reter o pagamento do saldo de seu salário e o vale-alimentação.

Durante audiência do caso, outra ex-funcionária testemunhou e disse que fez o acordo com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.

Confissão espontânea

A Justiça entendeu as declarações como uma confissão pessoal e espontânea. A juíza do caso, Graziele Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), determinou que elas devolvam as parcelas do seguro-desemprego. Também informou formalmente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa.

A juíza afirmou que já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos por trabalhadores contra a Norte Sul por causa da devolução da multa do Fundo de Garantia. "Somente nesse caso, todavia, foi possível identificar claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas sim do chamado acordo para ser demitido", disse.

A Norte Sul não foi encontrada para comentar o caso até a publicação desta reportagem.

Prisão e multa

Segundo  Julian Duran, o funcionário e os responsáveis legais pela empresa que fingirem uma demissão podem responder criminalmente por estelionato, com pena que varia de um a cinco anos de prisão e multa.
A empresa ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.

O problema, segundo Duran, é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é raro. Isso pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de que o funcionário devolveu a multa do FGTS.

Funcionário insatisfeito

Do ponto de vista da empresa, é um risco e um gasto a mais desnecessário, afirma Duran.

Muitas aceitam o acordo por medo de manter um funcionário insatisfeito. Ele diz que, nesses casos, o empregado pode ser demitido por justa causa, caso comece a desempenhar mal suas funções de propósito, por exemplo.

Além disso, como o acordo é ilegal e não é colocado no papel, nada garante que o funcionário vá, de fato, devolver a multa do FGTS.
Ampliar.

fonte: http://www.dpemfoco.com/#!Por-acordo-de-falsa-demissão-exfuncionários-podem-ser-presos-e-pegar-4-anos-de-reclusão/aoclt/568407b50cf23a10fe39f8c0

09/12/2015

Aprovados pela CAE, novos limites do Simples Nacional vão ao Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8) o aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). A comissão aprovou também um pedido de urgência para o exame do projeto em Plenário.

O projeto retornará à Câmara dos Deputados para análise das emendas do Senado, mas, conforme o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), há acordo para a votação da matéria pela Casa revisora ainda neste ano. A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado “Refis do Simples”, que permitirá aos micro e pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, poderá entrar em vigor já a partir de 2016.

A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), propôs um substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto. O novo texto, que foi apresentado na reunião desta terça-feira, prevê o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

Perdas

Os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Dalírio Beber (PSDB-SC) e Waldemir Moka (PMDB-MS) manifestaram preocupação com a possibilidade de perdas para estados e municípios, tanto na arrecadação como na transferência de recursos para os fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Dalirio Beber chegou a pedir vista do projeto, para que pudesse examinar o impacto das mudanças nas finanças estaduais e municipais, mas desistiu e concordou em deixar essa análise para o momento da votação do projeto em Plenário.

Tanto Marta como Pimentel argumentaram que as eventuais perdas para esses entes federativos são residuais e pouco significativas diante do impacto na geração de empregos proporcionada pelas mudanças. Além disso, Pimentel esclareceu que, em 2007, quando foi criado o Simples Nacional, 70% dos municípios brasileiros não arrecadavam o Imposto sobre Serviços (ISS). Hoje, acrescentou, todos os 5.570 municípios têm receita do imposto, que passou a ser recolhido na guia única do Simples Nacional, no caso das empresas optantes do regime simplificado.

Progressividade

Marta destacou na proposta o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. O objetivo é suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga tributária.

Marta notou, a propósito, que o principal receio das empresas que hoje fazem parte do Simples é sofrer “um tranco tributário”: quando migram para o lucro presumido, a carga sobe 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para os serviços.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 90 mil. Além disso, a proposta, conforme emenda da relatora, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 90 mil.

Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006, em vigor, não permite a adesão das atividades de produção e comércio atacadista de bebidas alcoólicas.

Investidores

A fim de incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos, o projeto permite que as ME e EPP admitam aportes que não integrem o capital social da empresa. Esses aportes de capital poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas denominadas investidores-anjos.

Conforme o projeto, os investidores-anjos não serão considerados sócios nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em caso de recuperação judicial.

Ao fim de cada período, os investidores-anjos terão direito a remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.

Crédito

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) destacou a criação, no projeto, da empresa Simples de crédito, de âmbito municipal, que considerou uma espécie de “banco do povo”, para democratização do acesso a empréstimos. Esse tipo de empresa, conforme o relatório de Marta, destina-se à realização de operações de empréstimos, financiamento e desconto de títulos de crédito exclusivamente com recursos próprios.

A inovação foi questionada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que lembrou a existência de uma lei (a de crimes contra a economia popular, 1521/1951) que pune a agiotagem no país. Para o senador, a incorporação de uma nova modalidade de empresa no sistema de crédito do país precisa ser melhor estudada.

Entretanto, Ferraço acabou sendo convencido pelos argumentos de Pimentel e de Marta de que o assunto será regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda. Pimentel lembrou que questionamentos semelhantes apareceram com o surgimento das cooperativas de crédito, que hoje estão consolidadas.

Emenda da relatora na CAE altera o tratamento tributário dado às empresas do segmento de beleza. Hoje, conforme Marta, os valores integralmente repassados para os profissionais parceiros dessas empresas são contabilizados para fins de enquadramento no regime simplificado. Mudança feita pela relatora exclui tais valores da base de cálculo da receita bruta.
Fonte: Senado Federal

13/10/2014

Proposta no STF sobre ICMS pode gerar dívida bilionária

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta uma proposta de Súmula Vinculante que visa acabar com a guerra fiscal entre os Estados poderá resultar em uma dívida bilionária para as empresas. Se aprovado da forma como está, o texto, que torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abre espaço para uma cobrança retroativa dos descontos. Segundo uma fonte com conhecimento no assunto, considerando todos os setores produtivos do País esse débito pode chegar a algo em torno R$ 700 bilhões.

Especialistas na área tributária consultados pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, explicam que, como a proposta de Súmula nº 69 não define se a decisão terá efeito apenas prospectivo ou ainda retroativo, as companhias que utilizaram tais benefícios nos últimos cinco anos podem ser obrigadas a devolver os valores não pagos. Se aceita, a proposta irá declarar inconstitucional toda isenção, incentivo, redução de alíquota ou base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS concedido à revelia do acordo no Confaz.

"A Súmula em si não é uma grande novidade, a grande discussão agora é exatamente essa: qual serão os efeitos para contribuintes e para os Estados?", avalia Renato Souza Coelho, sócio da Stocche Forbes Padis Filizzola Clapis Advogados. Apresentada em 2012 pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta recebeu em setembro manifestação da Comissão de Jurisprudência do STF, o que sugere que o assunto será incluído em pauta.

A súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo STF sobre determinado tema. Com a decisão do Supremo, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

"A possível edição da Súmula com certeza é um fator preocupante para as empresas. O risco da cobrança retroativa existe e não pode ser descartado", afirma o sócio da área Tributária do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Junior.

"Em teoria, a cobrança retroativa pode acontecer, mas isso geraria um caos e abalaria fortemente a segurança jurídica das empresas, além de não resolver o problema da guerra fiscal entre os Estados", diz a sócia de Prática Tributária do escritório Mattos Filho, Renata Correia Cubas.
Segundo a advogada, é difícil imaginar um setor que não fosse afetado pela decisão: "exportadores e importadores de bens, serviços de comunicação, transportes... Todos os setores que são contribuintes do ICMS seriam potencialmente impactados".

Na avaliação do gerente executivo Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, o impacto de tal decisão certamente geraria uma grande dificuldade no caixa das companhias, o que exigiria uma readequação dos balanços financeiros. "A questão realmente desperta receio no empresariado, porque, da forma como está, o texto gera um impacto automático", afirma.

Para os especialistas, no entanto, a possibilidade de que uma eventual cobrança retroativa recaia sobre as companhias é mais teórica do que prática. Os advogados lembram que o Supremo já se manifestou reiteradamente em casos pontuais pela inconstitucionalidade da concessão de benefícios fiscais concedidos unilateralmente e, nessas ocasiões, não houve qualquer tipo de pagamento retroativo. Além disso, durante o julgamento da Súmula, o STF deve discutir a modulação dos efeitos, o que na prática significa decidir se os benefícios já concedidos serão ou não perdoados.

Apesar da cobrança retroativa ser, por enquanto, apenas uma hipótese, Borges, da CNI, alerta também para um risco de realocação de investimentos. Segundo ele, mesmo que os benefícios passados sejam convalidados, a decisão pela inconstitucionalidade dos descontos de ICMS pode fazer com que diversas empresas revejam os investimentos realizados em determinados Estados, que, sem a isenção, não são considerados atrativos. "A partir do momento em que o benefício é inexistente, pode ocorrer um deslocamento para os grandes centros econômicos", explica.

O sócio de impostos da KPMG no Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves, também ressalta que, mesmo se não houver cobrança dos retroativos, o impacto do fim dos benefícios de ICMS é preocupante porque prejudica o planejamento estratégico dos setores afetados. Segundo ele, as empresas instalaram, no passado, fábricas que se baseiam no incentivo fiscal para serem operacionais e o fim das desonerações pode inviabilizar diversas unidades.

Na opinião dele, esta será uma decisão mais política do que econômica. "Tecnicamente, a decisão pelo pagamento dos benefícios recebidos no passado é a que tem mais argumentos fortes", diz Gonçalves. "Mas eu acredito que essa decisão vai ser política. E, nesse aspecto, tem muitas forças trabalhando para que não haja cobrança das empresas."

Legislativo

Apesar de do ponto de vista processual a proposta do ministro Gilmar Mendes estar pronta para ser colocada em pauta, nos bastidores o Supremo aguarda o avanço da negociação sobre o tema no Legislativo. Simultaneamente à proposta de Súmula Vinculante, existe no Congresso o projeto de Lei Complementar nº 130 que prevê a convalidação dos benefícios já concedidos, além da eliminação da necessidade de aprovação por unanimidade no Confaz.

Segundo os especialistas, a solução pelo Legislativo é a mais adequada. O Congresso, no entanto, pouco avançou nos dois últimos anos na votação de uma proposta que garanta uma anistia aos incentivos fiscais já concedidos unilateralmente pelos Estados. O atual projeto precisa primeiro ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o consenso é de que isso ocorrerá apenas após as eleições. Depois disso, a proposta, que deve sofrer modificações, ainda terá de passar pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados. (Colaboraram Beatriz Bulla e Ricardo Brito) 


Fonte: Estadao Conteudo

18/08/2014

Fenacon pediu prorrogação do prazo de adesão ao Refis da Copa


18 DE AGOSTO DE 2014 08:46

Devido a relatos de dificuldades para adesão ao Refis da Copa, a Fenacon apresentou pedido de prorrogação do prazo, cujo vencimento está previsto para o dia 25/8.
O Refis da Copa foi instituído pela Lei n. 12.996/2014 e regulamentado pela Portaria Conjunta da RFB e PGFN n. 13, de 01/08/2014.
“Dada importância desta oportunidade para os contribuintes sanarem seu endividamento fiscal e consequentemente a Receita alavancar recursos para o financiamento das políticas do Estado, na condição de entidade representativa da classe empresarial brasileira, registramos que diversos interessados estão encontrando várias dificuldades para aderirem ao programa por questões técnicas e operacionais nos atendimentos disponibilizados pela Receita, tanto pelo site como através dos serviços presenciais”, justifica o documento assinado pelo presidente da Fenacon Mario Elmir Berti.
Tão logo haja resposta ou providência, será emitido novo comunicado.
Fonte: Sistema Fenacon